Simulador de Rescisão CLT 2026 — Verbas Rescisórias Completas

Simule as verbas rescisórias completas em casos de demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes. Calcula automaticamente saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%. Baseado na CLT e legislação vigente.

Necessário para calcular a multa de 40%.
Total Líquido a Receber
R$ 0,00
Saldo de Salário
Aviso Prévio
13º Proporcional
Férias + 1/3
Férias Vencidas + 1/3
FGTS do Mês Atual
Multa FGTS
Total Bruto
(-) Descontos (INSS + IRRF)

Verbas Rescisórias por Tipo de Demissão

Demissão Sem Justa Causa

É a rescisão iniciada pelo empregador sem que o trabalhador tenha praticado falta grave. O trabalhador tem direito a todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, férias vencidas (se houver), FGTS do período e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Pedido de Demissão

Quando o próprio trabalhador pede para sair. Mantém direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias + 1/3. Perde o direito ao aviso prévio indenizado e à multa do FGTS. Deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado.

Acordo (Art. 484-A da CLT)

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Ambas as partes concordam com o fim do contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS (metade da demissão sem justa causa). Pode ainda sacar 80% do saldo do FGTS.

Exemplo Prático

Trabalhador com salário de R$ 3.000,00, demitido sem justa causa após 14 meses, com saldo FGTS de R$ 4.000,00:

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00
  • Aviso prévio (30 dias): R$ 3.000,00
  • 13º proporcional (2 meses): R$ 500,00
  • Férias + 1/3 (14 meses = 12 vencidas + 2 prop.): R$ 5.333,33
  • FGTS mês: R$ 240,00
  • Multa 40% FGTS: R$ 1.600,00
  • Total bruto: R$ 12.173,33

Perguntas Frequentes

Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, férias vencidas, FGTS e multa de 40%.

Saldo de salário, 13º proporcional e férias + 1/3. Sem aviso indenizado e sem multa FGTS.

30 dias + 3 dias por ano completo, máximo 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado pelo empregador.

Até 10 dias após o término do contrato. Atraso pode gerar multa ao empregador.

Não perde o saldo, mas não pode sacar imediatamente e não tem multa de 40%. O saldo fica disponível nas condições legais (aposentadoria, doença etc).

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