Calculadora de Horas Extras 2026 — 50%, 70%, 75%, 100% e DSR
Calcule o valor da hora extra com os percentuais mais utilizados: 50%, 70%, 75%, 100% ou qualquer percentual personalizado. Inclui cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre as horas extras. Atualizado para 2026.
Como calcular hora extra em 2026
O cálculo da hora extra é simples: primeiro encontra-se o valor da hora normal dividindo o salário bruto pela carga horária mensal. Em seguida, multiplica-se esse valor pelo percentual de adicional correspondente.
Fórmula: Hora Extra = (Salário ÷ Horas Mensais) × (1 + Percentual / 100)
A CLT estabelece adicional mínimo de 50% para horas extras em dias úteis. Convenções e acordos coletivos podem elevar esse percentual para 60%, 70%, 75% ou até 100%. Horas realizadas em domingos e feriados geralmente têm adicional de 100%.
O que é DSR sobre Hora Extra?
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) deve ser pago proporcionalmente às horas extras habituais. A fórmula é: DSR = (Total R$ Horas Extras ÷ Dias Úteis) × Domingos e Feriados do Mês. Esse valor acrescido ao total de horas extras representa a remuneração completa.
Percentuais mais comuns
- 50% — mínimo legal exigido pela CLT para dias úteis
- 70% ou 75% — muito comuns em convenções coletivas de diversas categorias
- 100% — domingos, feriados e conforme acordo coletivo
Exemplo Prático
Trabalhador com salário de R$ 2.200,00, jornada de 220h/mês, realizou 10 horas extras a 50% em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos:
- Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
- Adicional 50%: R$ 10,00 × 0,5 = R$ 5,00 por hora extra
- Hora extra: R$ 15,00 | Total 10 horas: R$ 150,00
- DSR: R$ 150,00 ÷ 25 × 5 = R$ 30,00
- Total com DSR: R$ 180,00
Perguntas Frequentes
A CLT estabelece mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis. Convenções coletivas podem determinar percentuais maiores.
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é calculado proporcionalmente às horas extras: (Total R$ ÷ Dias Úteis) × Domingos do mês. É pago em caso de horas extras habituais.
Geralmente em domingos e feriados. Pode variar conforme convenção coletiva da categoria.
Para jornada de 8h/dia e 44h/semana (padrão CLT), a carga mensal é de 220 horas.
Horas extras habituais integram a remuneração para 13º, férias, FGTS e demais verbas trabalhistas.