Calculadora de Horas Extras 2026 — 50%, 70%, 75%, 100% e DSR

Calcule o valor da hora extra com os percentuais mais utilizados: 50%, 70%, 75%, 100% ou qualquer percentual personalizado. Inclui cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre as horas extras. Atualizado para 2026.

Total de Horas Extras no Mês
R$ 0,00
Valor Hora Normal
Valor Hora Extra
Adicional por Hora Extra
Percentual Aplicado
Horas Extras

Como calcular hora extra em 2026

O cálculo da hora extra é simples: primeiro encontra-se o valor da hora normal dividindo o salário bruto pela carga horária mensal. Em seguida, multiplica-se esse valor pelo percentual de adicional correspondente.

Fórmula: Hora Extra = (Salário ÷ Horas Mensais) × (1 + Percentual / 100)

A CLT estabelece adicional mínimo de 50% para horas extras em dias úteis. Convenções e acordos coletivos podem elevar esse percentual para 60%, 70%, 75% ou até 100%. Horas realizadas em domingos e feriados geralmente têm adicional de 100%.

O que é DSR sobre Hora Extra?

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) deve ser pago proporcionalmente às horas extras habituais. A fórmula é: DSR = (Total R$ Horas Extras ÷ Dias Úteis) × Domingos e Feriados do Mês. Esse valor acrescido ao total de horas extras representa a remuneração completa.

Percentuais mais comuns

  • 50% — mínimo legal exigido pela CLT para dias úteis
  • 70% ou 75% — muito comuns em convenções coletivas de diversas categorias
  • 100% — domingos, feriados e conforme acordo coletivo

Exemplo Prático

Trabalhador com salário de R$ 2.200,00, jornada de 220h/mês, realizou 10 horas extras a 50% em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos:

  • Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
  • Adicional 50%: R$ 10,00 × 0,5 = R$ 5,00 por hora extra
  • Hora extra: R$ 15,00 | Total 10 horas: R$ 150,00
  • DSR: R$ 150,00 ÷ 25 × 5 = R$ 30,00
  • Total com DSR: R$ 180,00

Perguntas Frequentes

A CLT estabelece mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis. Convenções coletivas podem determinar percentuais maiores.

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é calculado proporcionalmente às horas extras: (Total R$ ÷ Dias Úteis) × Domingos do mês. É pago em caso de horas extras habituais.

Geralmente em domingos e feriados. Pode variar conforme convenção coletiva da categoria.

Para jornada de 8h/dia e 44h/semana (padrão CLT), a carga mensal é de 220 horas.

Horas extras habituais integram a remuneração para 13º, férias, FGTS e demais verbas trabalhistas.

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